A Constitucionalização do direito privado e a função das cláusulas gerais em respeito aos princípios fundamentais
Resumo
Observa-se que o Direito Civil não prescinde mais da visão principiológica e adota os preceitos constitucionais na metodologia operacional e interpretativa. Na relação contratual, abre espaço para a discussão com relação a uma crise na teoria contratual clássica oriunda principalmente da industrialização e massificação nas relações obrigacionais. Urge repensar na nova tendência quanto à constitucionalização do direito privado. Diante desse panorama, cabe questionar sobre os meios utilizados para operacionalizar os direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal, no âmbito do direito privado, bem como a sua aplicação nas relações contratuais, considerando ainda o princípio da boa-fé como núcleo do atual direito das obrigações. Esses fenômenos contemporâneos representam critérios relevantes para a concretização dos princípios fundamentais, notadamente através do exercício hermenêutico dos operadores do direito com relação aos conceitos flexíveis presentes no Código Civil e encarar às relações contratuais, um processo dinâmico. As questões que envolvem os direitos fundamentais devem ter como escopo o atendimento às exigências do Estado Democrático de Direito.