O DIREITO DE GREVE NO BRASIL: CONDIÇÕES E LIMITAÇÕES

Juliana Morillas, Leandro Novak, Mirian Ingrid Veigel Stephanus, Olindo Dalazuana, Sergio Luiz Lorenz

Resumo


Inicialmente narra a trajetória histórica da greve em todo o mundo, que culminou com a conquista de direitos de muitos trabalhadores. No Brasil, somente com a Constituição Federal de 1946 a greve passa a ser reconhecida como direito dos trabalhadores, embora condicionando o seu exercício à edição de lei posterior. Explica que, na ocorrência da greve, certos princípios devem ser preservados, quais sejam: o da conciliação entre as partes contrapostas; o da lealdade, que exige que os sindicatos pré avisem os empregadores da eminência de greve; o princípio da legitimidade, que significa que a greve ideal deve ser legítima, legal e justa; e o quinto princípio da informação e da adequação. Outro princípio aplicável à matéria é o da suspensão dos contratos individuais de trabalho, que apenas suspende os contratos de trabalho dos trabalhadores que aderirem ao movimento. Por fim, apontam como sétimo princípio o da prevalência de decisão judicial sobre a vontade de prosseguir a greve.


Palavras-chave


Direito do Trabalho; Greve

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Referências


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