CRIMINALIZAÇÃO DA FAKE NEWS

Sergio Luiz da Silveira, Daniele Dias de Almeida Zapp, Ariosvaldo de Oliveira Junior, Marcia Fabíola de Fatima Carvalho, Jeffrey Dias de Lima, Raquel Kaminski Ferreira de Almeida, Flavia Vitória Chicoski dos Santos

Resumo


O presente artigo inicia-se discorrendo acerca da conceituação das fake news e explanando como ocorre sua disseminação, assim como dá significado à palavra criminalização, baseando-se na doutrina e na legislação, sendo essas as principais pautas deste trabalho. A metodologia utilizada constitui-se pelas pesquisas quantitativas e qualitativas por meio de formulário online, onde foram examinadas opiniões de participantes à respeito do conhecimento e entendimento do Projeto de Lei para as Fake News, expondo as respostas do questionário e posteriormente analisando os capítulos do PL 2630/2020. Ao que se trata do tema na prática, foram apresentados e analisados casos concretos do poder de interferência direta na vida dos cidadãos decorrente do espalhamento de desinformação, foi utilizada a pauta da saúde para exemplificar principais malefícios advindos da proliferação de informações desqualificadas, comentadas por nutricionistas certificados. Foi exposto o papel do Direito, nacional e internacional, no que se refere ao cumprimento das normas e demais fontes do ordenamento jurídico, que devem verificar e aplicar a lei para que se cumpra na prática a transmissão de informações verdadeiras na contemporaneidade do mundo digital, tal como sua importância para o exercício da democracia. A análise de todos os fatores supracitados contribui para o estudo da possibilidade de se imputar um crime àqueles que as compartilham, correlacionando com as demais fontes, condições e elementos que associados levam à pratica de tal fato.

 Palavras-chave: 1 – Legislação. 2 – Disseminação. 3 – Desinformação. 4 – Saúde. 5 - Direito


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