O Conceito de funcionário público na lei penal, uma análise do artigo 327, do Código Penal

Caio Marcelo Cordeiro Antonietto

Resumo


O texto desenvolvido neste artigo científico aborda os problemas existentes na realidade jurídica nacional em torno do conceito de funcionário público presente no Código Penal em seu artigo 327 e parágrafos. Demonstra-se que a matéria do conceito de funcionário público da lei penal na dogmática pátria é carente sob diversos aspectos, especialmente quando em confronto com as disciplinas do direito constitucional, do direito administrativo e do próprio direito penal. Evidencia-se alguns problemas de forma exemplificativa bem como se conclui pela necessidade de aprofundamento teórico sobre o tema a fim de se buscar um mais elevado grau de certeza na aplicação do estudado dispositivo legal.


Palavras-chave


Direito penal. Direito administrativo. Criminologia. Funcionário público. Crimes contra administração pública.

Texto completo:

PDF

Referências


ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Ilusão de Segurança Jurídica: Do controle da violência à violência do controle penal. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: Introdução à Sociologia do Direito Penal. trad. Juarez Cirino dos Santos. 3. ed, Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca da Criminologia, 2002.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol. 4. São Paulo: Saraiva, 2004.

CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Direito Penal, Parte Geral. 3. ed. Curitiba: Lúmen Júris; ICPC, 2008.

COSTA JR., Paulo José da. Comentários ao Código Penal. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2010.

FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. 4. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2003.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. trad. Raquel de Ramalhete. 35. ed. Petrópolis: Vozes, 2008.

HASSEMER, Wilfried. Direito Penal, Fundamentos, Estrutura, Política. Porto Alegre: Sergio Fabril Editor, 2008. org. Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos.

JUSTEN FILHO, Marçal.Curso de Direito Administrativo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 14. ed. São Paulo, Malheiros, 2002.

MELO, Carlos Antonio de Almeida. Interpretação, Hermenêutica e Horizonte Interpretativo. In.: CURI, Ivan Gueiros (org.). Estudos de Teria Geral do Direito. Juruá: Curitiba, 2006.

MESTIERI, João. Teoria Elementar do Direito Criminal: Parte Geral. Rio de Janeiro: edição do autor, 1990.

NUCCI, Guilherme de Souza.Código Penal Comentado. 7. ed. São Paulo: RT, 2007.

RUSCHE, Georg; KIRCHHIMER, Otto. Punição e Estrutura Social. trad. Gizlene Neder. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan; Instituto Carioca de Criminologia, 2004.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: Uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

ZAFFARONI, Eugenio Raul; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito Penal Brasileiro – I. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.