Flexibilização de garantias constitucionais: superando o maniqueísmo da preponderância do interesse público sobre o privado e a necessária aplicação constitucional do processo penal

Rafael Guedes de Castro

Resumo


O presente artigo tem, por finalidade, abordar, de maneira sucinta, o discurso constituído do crime organizado no ordenamento jurídico pátrio e a sua respectiva crítica. O fenômeno do crime organizado cujo conceito até agora é considerado indecifrável, produz efeitos sociais nefastos quando a legislação penal e processual penal é utilizada como meios retóricos de combate. As conseqüências são as supressões e flexibilizações de garantias fundamentais sob a velha a visão maniqueísta da prevalência do interesse público sobre o interesse privado. No entanto, o processo penal deve ser entendido à luz da Constituição da República e as garantias individuais, arduamente conquistadas, não devem parecer um entrave ao Estado, devem ser observadas e lidas sob os seus postulados democráticos e garantistas, impondo limites e reinterpretando a velha legislação processual em vigor.


Palavras-chave


Flexibilização de garantias constitucionais; Crime Organizado; Crítica

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