O Tipo e a tipicidade no contexto do direito administrativo sancionador

Anna Flávia Camilli Oliveira

Resumo


Este artigo procura analisar, inicialmente, o conceito de infração administrativa. Ao se tomar por base o conceito estratificado de infração que a define como comportamento típico, antijurídico e culpável, passa-se à analise da tipicidade como elemento da infração. Analisam-se, então, os elementos do tipo, a fim de se estabelecer quais os requisitos para que haja a conduta típica, punível com sanção administrativa. Os elementos que são estudados são objetivos, subjetivos e normativos. A ausência de qualquer um deles faz com que deixe de existir infração. Importante ressaltar que a tipicidade é conseqüência do princípio da legalidade e tem por fim proteger as pessoas das ações do Estado, a partir do momento em que se define a conduta reprovável e a sanção aplicada a ela, possibilitando ao indivíduo que condicione seu comportamento a fim de evitar a ação punitiva do Estado. Ainda, neste trabalho, serão analisados os elementos do tipo, a vedação da analogia em direito administrativo sancionador e a possibilidade de normas punitivas em branco.


Palavras-chave


Infração administrativa; Tipicidade; Elementos do tipo; Norma jurídica em branco.

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