O ACORDO DE LENIÊNCIA E AS INVESTIGAÇÕES INTERNAS: A PRIVATIZAÇÃO DA PERSECUÇÃO DO ILÍCITO E O ADVENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO

Douglas Rodrigues da Silva

Resumo


O presente artigo tem por escopo perquirir a relação entre os acordos de leniência, nos moldes previstos pela lei n. 12.846/2013 (lei anticorrupção), e a figura da investigação interna. De início, far-se-á uma breve exposição sobre o advento da denominada lei anticorrupção, apontado seus mecanismos de responsabilização e sanções administrativas e jurídicas cabíveis às pessoas jurídicas que pratiquem, ou tenha vinculação, com os tipos de ilícito previstos na norma. Adiante, mostrar-se-á a figura dos acordos de leniência, conforme a previsão da lei, e a sua relevância como mecanismo de atenuação de responsabilidades. Por fim, nesse quadro, buscar-se-á a relação entre os acordos de leniência e a figura da investigação interna, como forma de privatização da investigação fomentada pelo próprio Estado.


Palavras-chave


lei anticorrupção; acordo de leniência; investigação interna.

Texto completo:

PDF

Referências


ANTONIETTO, Caio Marcelo Cordeiro; SILVA, Douglas Rodrigues da. Aproveitamento de investigações internas como prova no processo penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 27, n. 156, p. 61-90, jun. 2019.

ATHAYDE, Amanda. Manual dos acordos de leniência no Brasil: teoria e prática. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

BERTONCINI, Mateus. Capítulo II: dos atos lesivos à administração pública. In: SANTOS, José Anacleto Abduch; BERTONCINI, Mateus; COSTÓDIO FILHO, Ubirajara. Comentários à lei n. 12.846/2013: lei anticorrupção. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014a. p. 11-47.

BERTONCINI, Mateus. Capítulo V – do acordo de leniência: comentários aos artigos 16 e 17. In: CAMBI, Eduardo; GUARAGNI, Fábio André (coord.); BERTONCINI, Mateus (org.). Lei Anticorrupção: comentários à lei n. 12.846/2013. São Paulo: Almedina, 2014b. p. 189-220.

BRASIL. Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000.

Promulga a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, concluída em Paris, em 17 de dezembro de 1997. Brasília: Congresso Nacional, 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3678.htm. Acesso em: 14 nov. 2019.

BRASIL. Senado Federal. Parecer n. 649/2013. Brasília: Senado Federal, 05 jul. 2013. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=4003724&ts=1567534620029&disposition=inline. Acesso em: 14 nov. 2019.

CAMPOS, Patrícia Toledo de. Comentários à lei nº. 12.846/2013: lei anticorrupção. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 2, n. 1, p. 160-185, 2015.

COSTÓDIO FILHO, Ubirajara. Capítulo I: disposições gerais. In: SANTOS, José Anacleto Abduch; BERTONCINI, Mateus; COSTÓDIO FILHO, Ubirajara. Comentários à lei n. 12.846/2013: lei anticorrupção. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014a. p. 47-108.

COSTÓDIO FILHO, Ubirajara. Introdução. In: SANTOS, José Anacleto Abduch; BERTONCINI, Mateus; COSTÓDIO FILHO, Ubirajara. Comentários à lei n. 12.846/2013: lei anticorrupção. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014b. p. 11-47.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

ESTELLITA, Heloisa. Responsabilidade penal de dirigentes de empresa por omissão: um estudo sobre a responsabilidade omissiva imprópria de dirigentes de sociedades anônimas, limitadas e encarregados de cumprimento por crimes praticados por membros da empresa. São Paulo: Marcial Pons, 2017.

GABARDO, Emerson; CASTELLA, Gabriel Morettini e. A nova lei anticorrupção e a importância do compliance para as empresas que se relacionam com a Administração Pública. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Curitiba, v. 15, n. 60, p. 129-147, 2015.

GUIMARÃES, Rodrigo Regnier Chemim. Capítulo III – da responsabilização administrativa: comentários aos artigos 6º e 7º. In: CAMBI, Eduardo; GUARAGNI, Fábio André (coord.); BERTONCINI, Mateus (org.). Lei Anticorrupção: comentários à lei n. 12.846/2013. São Paulo: Almedina, 2014. p. 137-162.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

MOOSMAYER, Klaus. Investigaciones internas: una introducción a sus problemas esenciales. In: ARROYO ZAPATERO, Luis; NIETO MARTÍN, Adán (dir.). El derecho penal económico en la era compliance.Valencia, Tirant Lo Blanch, 2013. P. 137-143.

NIETO MARTÍN, Adán. Investigaciones internas, In. NIETO MARTÍN, Adán et al. Manual de cumplimiento penal en la empresa. Valencia, Tirant Lo Blanch, 2015. p. 231-270.

SAAD-DINIZ, Eduardo; SILVEIRA, Renato de Mello Jorge Silveira. Compliance, direito penal e lei anticorrupção. São Paulo: Saraiva, 2015.

SANTOS, José Anacleto Abduch. Capítulo III: da responsabilização administrativa. In: SANTOS, José Anacleto Abduch; BERTONCINI, Mateus; COSTÓDIO FILHO, Ubirajara. Comentários à lei n. 12.846/2013: lei anticorrupção. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. p. 11-47.

SILVA, Douglas Rodrigues da. Compliance: a investigação interna e seus limites. In: GIONÉDIS, Louise Rainer Pereira; VIANNA, Maria Amélia Cassiana Mastrorosa (org.). Compliance e a nova realidade empresarial. Curitiba: Instituto Memória, 2018. p. 77-101.

SILVA SÁNCHEZ, Jésus-María. Retos del derecho penal económico empresarial de nuestro tempo. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, São Paulo, ano 27, n. 321, p. 3-6, 2019.