A ESTRUTURA DA DEMOCRACIA ATENIENSE E SUA RELAÇÃO COM A NATUREZA DAS LEIS

Priscilla Pereira Mateo

Resumo


O presente artigo analisará a estrutura da democracia Ateniense, buscando relação com a natureza das leis. Buscar-se-á analisar a formação de Atenas, abordando a primeira e segunda diáspora e como contribuíram para que os Gregos estabelecessem o sistema das Cidades-Estado.

Abordar-se-á a evolução política de Atenas, que conduziu à instituição da democracia. Estabelecido o poder dos cidadãos – àqueles considerados cidadãos pelo sistema –, a democracia Grega funcionava por meio de diversas instituições, que se dividiam em: governo e administração da Justiça – todas com participação dos cidadãos Atenienses.

Considerando esse panorama relativo a participação dos cidadãos na estrutura do Estado, em contraponto será analisada a natureza das leis, a natureza do direito e da norma jurídica, pois a época muitos costumes foram normatizados. Mas, em verdade, o que torna uma norma jurídica? O que pode ser fonte?

Dessa forma, se abordará a estrutura e funcionamento dessas instituições em Atenas para, em seguida, relacioná-las à concepção de pensamento jurídico (o que torna a norma jurídica). Verificar-se-á como o Direito Ateniense em muito influenciou a atual concepção de norma jurídica.  Ao final, o questionamento será a respeito da natureza das leis e se àquele outrora usado em Atenas é adequado para o contexto contemporâneo.

 

Palavras-chave


Formação de Estado Ateniense. Democracia Ateniense. Estrutura democrática. Representatividade. Estrutura de Estado Democrático. Natureza das Leis. Pensamento Jurídico. Fonte.

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