Lei Geral de Proteção de Dados, Lei de Acesso à Informação e a Improbidade Administrativa. Um novo cenário para o Agente Público na Sociedade da Informação.

Fretz Sievers Junior

Resumo


O presente artigo tem como objetivo analisar a Lei de Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709 de 2018) que entrará em vigor, em 3 de maio de 2021, através da Medida Provisória (MP) nº 959/20, que visa resguardar os dados sensíveis das pessoas físicas e jurídicas e a Lei de Acesso à Informação Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 que já esta em vigor, a qual tem como objetivo dar publicidade as informações de interesse público através da publicação de informações públicas através dos sítios eletrônicos da Administração Pública, como por exemplo a remuneração dos agentes públicos. A primeira lei visa a proteção dos dados, visando resguardar a privacidade e a segunda visa a publicidade, neste sentido o artigo visa esclarecer um conflito aparente de princípios constitucionais referentes aos dados do agente público. A lei de Improbidade Administrativa protege os bens públicos e visa punir o agente que tiver enriquecimento ilícito em seu artigo 9º, cometer danos ao erário, artigo 10º e a violação dos princípios da administração pública no artigo 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 . Com a evolução Sociedade da Informação, através das tecnologias da informação, o funcionário público tem um novo cenário na proteção dos dados sensíveis e caso a LGPD não seja cumprida poderá responder pelo ilícito de improbidade administrativa previsto no artigo 11. O artigo visa debater esse novo cenário para o agente público.


Palavras-chave


Lei Geral de Proteção de Dados. Lei de Acesso à Informação. Lei de Improbidade Administrativa. Agente Público. Direito Administrativo. Sociedade da Informação

Texto completo:

PDF

Referências


ARAS NETO, José Soares Ferreira, Direito Administrativo sintetizado, 3. ed., Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

BÉO, Cintia Regina, Controle da Administração Pública, Coordenação Eloísa Machado, São Paulo, FGV Direito, SP, 2014, pag. 39-61.

GOMES, Luiz Manoel Junior, Lei de Improbidade Administrativa: obstáculos à plena efetividade do combate aos atos de improbidade, Brasília, Conselho Nacional de Justiça, 2015.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 23ª Edição, São Paulo, Editora Atlas, 2010 p. 71.

GONÇALVES, Tânia Carolina Nunes Machado. Gestão de Dados Pessoais e Sensíveis pela Administração Pública Federal: desafios, modelos e principais impactos com a nova Lei, Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), 2019. Brasília, 2019. p. 147.

FAZZIO, Júnior Waldo, Improbidade administrativa: doutrina, legislação e jurisprudência, 4º ed. Ver. Atual e ampl, São Paulo, Atlas, 2016.

GASPARINI, Diógenes, Direito Administrativo, 17. Ed. atualizada por Fabrício Motta, São Paulo, Saraiva, 2012.

MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo brasileiro, 22. Ed. São Paulo, Malheiros, 1997, P. 72-74.

MORAES, Alexandre de, Direito Constitucional, 18º ed, São Paulo, Atlas, 2005

NEVES, Daniel Amorim Assumpção; Oliveira, Rafael Carvalho Rezende, Manual de Improbidade Administrativa, 4º ed. Ver. Atual e ampl. Rio de Janeiro, Forense, São Paulo, Método, 2016.

REZENDE, Luciano dos Santos, O Regime de Emprego no âmbito da Administração Pública, Revista CEJ, Brasília, Ano XIV, n.51 p. 76-84 out./dez 2010.

SILBERSCHATZ, Abrahan; KORTH, Henry, F., Sistemas de banco de dados, tradução de Daniel Vieira, Rio de Janeiro, Elsevier, 2006

SILVA, De Plácido e, Vocabulário Jurídico / atualizações: Nagib Slaibi Filho e Glaucia, Rio de Janeiro, 2004.