A MISSÃO DO CUSTUS VULNERABILIS NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS COLETIVAS: UMA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A DESIGUALDADE NA PROPOSTA DE ROUSSEAU

Taissa Nunes Vieira Pinheiro

Resumo


O artigo tem como objetivo analisar a intervenção da Defensoria Pública introduzida pelo art. 554,§ 1° do CPC, à luz dos objetivos constitucionais de redução das desigualdades sociais e do direito fundamental ao acesso à justiça. Primeiramente, realiza-se um breve escorço histórico com o intuito de identificar a relação existente entre propriedade e desigualdade social para em seguida refletir em que medida o assunto está relacionado com as funções da Defensoria Pública. Em um segundo tópico, analisa-se o caráter obrigatório da vinculação da Defensoria Pública à luz dos obstáculos ao acesso à justiça previstos por Boaventura de Souza Santos.

 

Palavras-chave


Propriedade, moradia, igualdade, Defensoria Pública

Texto completo:

PDF

Referências


BARROSO, Luis Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2019.

CAMPOS, Andrelino. Do Quilombo à Favela. A produção do “Espaço Criminalizado” no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005.

CARVALHO, Sabrina Nasser de. Direito de Defesa nos Conflitos Fundiários. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019, p. 104.

CHAUI, Marilena de Souza. O que é Ideologia? São Paulo: Braziliense, 2001.

LEFEBVRE, Henri. Direito à Cidade. São Paulo, Editora Documentos Ltda, 1969.

MARÉS, Carlos Frederico. A função Social da Terra. Porto Alegre: Sergio A Fabris Editor, 2003, apud TORRES.

OLBERTZ, Karlim. Reflexos do Direito como Aparelho Ideológico no Brasil. Manifestações do Neoliberalismo. São Paulo: FAUUSP, 2009. Disponível em: http://www.fau.usp.br/docentes/depprojeto/c_deak/AUP840/6t-alun/2009/m3/olbertz-direito-aparelho-ideologico-br--neolib.pdf

PISSARRA, Maria Constança Peres. Os filósofos. Clássicos da Filosovia. V. I. de Sócrates a Rousseau. Rossano Pecoraro (org.). Petrópololis: 2008.

RUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem da Desigualdade. Traduzido por Maria Lacerda de Moura. Domínio Público.

SANTOS, Boaventura de Souza. Poderá o direito ser emancipatório? Revista Crítica de Ciências Sociais, 65. Maio, 2003. Disponível em < http://www.boaventuradesousasantos.pt/media/pdfs/podera_o_direito_ser_emancipatorio_RCCS65.PDF>

____ Introdução à Sociologia da Administração da Justiça, Revista de Processo 37, 121-139. http://www.boaventuradesousasantos.pt/pages/pt/artigos-em-revistas-cientificas.php

SAULE, Nelson. A proteção jurídica da moradia nos assentamentos irregulares. Sergio Antônio Fabris Editor. Porto Alegre, 2004

____ Novas Perspectivas do Direito Urbanístico. Sérgio Fabris. Porto Alegre, 1997.

SILVA, Eliana Alves da. COMARU, Francisco de Assis. SILVA, Sidney Jard. Direito à moradia e judicialização: atuação da Defensoria Pública Paulista. Revista de Estudos de Sociologia, v. 23, n.45 https://periodicos.fclar.unesp.br/estudos/article/view/11684

SINGER, Paul. O uso do Solo Urbano na Economia Capitalista. In MARICATO, Ermínia (org). A produção capitalista da casa (e da cidade) no Brasil industrial. São Paulo, Alfa-omega, 1979. p. 21-36.

TORRES, Marcos Alcindo de Azevedo. A propriedade e a Posse. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2008, p.30.

Outras fontes

Associação brasileira de incorporadoras e imobiliárias – ABRAINC em pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas -FGV

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Pesquisa sobre perfil sociodemográfico dos magistrados brasileiros. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/5d6083ecf7b311a56eb12a6d9b79c625.pdf

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Centro de Estatísticas e informações. Déficit habitacional no Brasil: ano de 2013 e 2013. Belo Horizonte; FJP, 2017.

INSTITUTO POLIS. Nota sobre o Código de Processo Civil. https://polis.org.br/noticias/forum-nacional-de-reforma-urbana-divulga-nota-sobre-o-codigo-de-processo-civil/

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. Relatório CEPEUC notificáveis. Disponível em

SENADO FEDERAL. Disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2012/02/23/entenda-o-caso-pinheirinho

Dados básicos: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2015. Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP), Diretoria de Estatística e Informações (Direi). Disponível em: < http://fjp.mg.gov.br/index.php/docman/direi-2018/871-6-serie-estatistica-e-informacoes-deficit-habitacional-no-brasil-2015291118/file>

Associação brasileira de incorporadoras e imobiliárias – ABRAINC em pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas -FGV