O DIREITO DE PROPRIEDADE INSCULPIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO CÓDIGO CIVIL: O CASO DA PATENTE FARMACÊUTICA

Patrícia Luciane de Carvalho

Resumo


O direito à propriedade tem proteção da ordem internacional com enfoque aos tratados e declarações firmados na Organização das Nações Unidas, Organização dos Estados Americanos e Organização Mundial do Comércio. Referida proteção foi incorporada pela ordem jurídica nacional na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, como o Código Civil. Na atualidade a propriedade deve ser analisada de modo multidisciplinar, eis que influencia e é influenciada por outras temáticas de importância fundamental, como a patente farmacêutica, o acesso a medicamento e o desenvolvimento. Busca-se indicar meios de harmonizar estes direitos, direcionando todos ao desenvolvimento sustentável.


Palavras-chave


Direito à propriedade. Ordem internacional. Patente farmacêutica.

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