TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
Resumo
O estabelecimento empresarial é instrumento inseparável da empresa, sem o qual não é viável a exploração da atividade econômica. Na sua composição estarão todos os elementos que se mostrem necessários ao desenvolvimento da atividade empresarial. Ou seja, sendo funcionais, de titularidade do empresário e passíveis de transmissão, devem ser considerados integrantes do fundo de empresa. E, no que tange à transmissão do estabelecimento ou trespasse, negócio jurídico que mereceu parcela de regulamentação pelo novo código civil, ganha importância a análise das formalidades exigidas pelo legislador civil para que seja possível a transferência do fundo de empresa, bem como os efeitos reflexos nos contratos e obrigações assumidas pelo alienante perante terceiros. Finalmente, fazem jus a uma análise crítica os dispositivos legais que regulamentam a assunção de dívidas pelo empreendedor adquirente do fundo e o desestímulo que a interpretação literal de tais dispositivos poderá gerar sobre o negócio de trespasse, em detrimento da economia.