TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

Luiz Gustavo de Andrade

Resumo


O estabelecimento empresarial é instrumento inseparável da empresa, sem o qual não é viável a exploração da atividade econômica. Na sua composição estarão todos os elementos que se mostrem necessários ao desenvolvimento da atividade empresarial. Ou seja, sendo funcionais, de titularidade do empresário e passíveis de transmissão, devem ser considerados integrantes do fundo de empresa. E, no que tange à transmissão do estabelecimento ou trespasse, negócio jurídico que mereceu parcela de regulamentação pelo novo código civil, ganha importância a análise das formalidades exigidas pelo legislador civil para que seja possível a transferência do fundo de empresa, bem como os efeitos reflexos nos contratos e obrigações assumidas pelo alienante perante terceiros. Finalmente, fazem jus a uma análise crítica os dispositivos legais que regulamentam a assunção de dívidas pelo empreendedor adquirente do fundo e o desestímulo que a interpretação literal de tais dispositivos poderá gerar sobre o negócio de trespasse, em detrimento da economia.


Palavras-chave


Estabelecimento empresarial. Trespasse. Contratos.

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