A proteção jurídica do patrimônio cultural

Theo Botelho Mares de Souza, Glicínia Eliza Setenareski Piasecki

Resumo


A Constituição brasileira protege expressamente o Patrimônio Cultural, incumbindo ao Poder Público federal, estadual e municipal o dever de proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. Entretanto, nem sempre o Poder Público cumpre seu dever constitucional, assumindo o papel de degradador do patrimônio cultural. Há uma legislação avançada no Brasil sobre o tema, mas os problemas ligados ao meio ambiente cultural não são de ordem legal, e sim de consciência pelos governantes da sua importância. O bem cultural possui função social e deve ser tratado como política prioritária, e de forma efetiva, sob pena de perecimento e destruição da identidade e da memória da população. O artigo visa analisar os meios colocados à disposição do cidadão e da sociedade brasileira, em suas diversas formas de representação, para juridicamente garantir a proteção do patrimônio cultural.


Palavras-chave


Meio Ambiente; Patrimônio Cultural; Direitos Coletivos.

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