Aspectos gerais da responsabilidade civil do estado por erro judiciário

Willian Cleber Zolandeck

Resumo


O trabalho consiste na análise dos aspectos gerais da responsabilidade civil do Estado por erro judiciário. Para tanto, abordou a evolução histórica, a natureza desta responsabilidade no direito comparado, bem como recente e substancial alteração no ordenamento jurídico brasileiro que influiu decisivamente na atual concepção sobre o tema. Também houve abordagem sobre o serviço judiciário como espécie de serviço público, a diferenciação do erro cível e penal e, ainda, estudo relativo à ação de indenização contra o Estado e o regresso em desfavor do magistrado. Concluiu pela refutação dos argumentos contrários, e a consequente responsabilização civil do Estado por erro na prestação da atividade jurisdicional.


Palavras-chave


Responsabilidade civil; Estado; Erro Judiciário

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Referências


BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, 1946. Disponível em: . Acesso em: 21 set. 2010.

______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: . Acesso em: 20 out. 2010.

______. Lei complementar n. 35, de 14 de março de 1979. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

______. Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2010.

______. Decreto-lei n. 3.689, de 03 de outubro de 1941. Institui o Código de Processo Penal. Disponível em: . Acesso em: 02 ago. 2010.

CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade civil do Estado. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1995.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

CRETELLA JÚNIOR, José. A Responsabilidade do Estado por atos judiciais. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas, 1999.

______. Responsabilidade do Estado por atos judiciais. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, p. 64-76, 1969.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 8. ed. São Paulo: Atlas, 1997.

FRIEDE, Reis. Curso de direito constitucional e de teoria geral do Estado. Rio de janeiro: Forense, 1999.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 7. ed., rev. e atual., São Paulo: Saraiva, 2002.

HENTZ, Luiz Antônio Soares. Indenização por erro judiciário. São Paulo: LEUD, 1995.

MARINONI, Luiz Guilherme. Efetividade do processo e tutela antecipatória. Curitiba: Juruá, 1994.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao código de processo civil. 7. ed. Rio de janeiro: Forense, 1998.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade civil. 9. ed. Rio de janeiro: Forense, 2001.

SERRANO JÚNIOR, Odoné. Responsabilidade civil do Estado por atos judiciais. Curitiba: Juruá, 1996.

______. A obrigação do Estado de indenizar os danos decorrentes do mau funcionamento dos serviços judiciários. Argumenta – Revista do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica, FUNDINOPI, Jacarezinho, n. 1, p. 174, 2001.

SILVA, Juary C. A responsabilidade do Estado por atos judiciários e legislativos: teoria da responsabilidade unitária do Poder Público. São Paulo: Saraiva, 1985.