Reclamação: instrumento para a efetividade dos objetivos constitucionais do STJ e do STF

Helena de Toledo Coelho Gonçalves, Giovani Ribeiro Rodrigues Alves

Resumo


O instituto da Reclamação ainda é pouco desenvolvido pela doutrina. Nada obstante, sua utilização representa um importante mecanismo para a própria sustentação do ordenamento jurídico pátrio. Superada a discussão a respeito de sua natureza jurídica, objetiva-se observar a relevante função exercida pelo e por meio do instituto através do método de análise das decisões proferidas pelo STJ e STF em sede de Reclamação. Como resultado, será demonstrado um paulatino elastecimento das suas hipóteses de cabimento, havendo, progressivamente, maior convergência entre os escopos da reclamação e os objetivos do STJ e STF, concluindo-se pela relevância do instituto para efetividade dos objetivos constitucionais dos referidos tribunais.


Palavras-chave


Reclamação; Procedimento; STF; STJ; Efetividade.

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Referências


CAPONI, Remo. Ciò che non fa la legge, lo fa il giudice, se capace: l’impatto costituzionale della giurisprudenza della corte di cassassione italiana. In: Annuario di Diritto Comparato e di Studi Legislativi. Nápoles: Edizione scinetifiche italiane, 2011.

KUHN, Thomas S. The structure of scientific revolutions. 3ª edição. Chicago e Londres: The University of Chicago Press, 1996, p. 176-179.

MORATO, Leonardo Lins. A reclamação constitucional e sua importância para o Estado Democrático de Direito. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, v. 13, nº 51, p. 171-187, abr. 2005.

SILVESTRI, Elisabetta. Corti Supreme Europee: Accesso, Filtri e Selezione. In: Annuario di Diritto Comparato e di Studi Legislativi. Nápoles: Edizione scinetifiche italiane, 2011.

TARUFFO, Michele. Le funzioni delle Corti supreme: cenni generali. In: Annuario di Diritto Comparato e di Studi Legislativi. Nápoles: Edizione scinetifiche italiane, 2011.

http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/bitstream/handle/2011/26389/Res%20_12_2009_PRE.pdf?sequence=1, acesso em 16/02/2013.