A sistematização das unidades de conservação da natureza em categorias de manejo

Theo Botelho Mares de Souza

Resumo


Regulamentando o artigo 225 da Constituição, a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e, seguindo um modelo já adotado internacionalmente, dividiu este sistema em doze categorias de manejo, separadas em dois grandes grupos: as unidades de proteção integral e as de uso sustentável. As categorias do sistema brasileiro diferem do sistema internacional, observando-se as particularidades do modelo de proteção ambiental, além das peculiaridades dos ecossistemas e as características socioambientais do país, que exigem, por exemplo, a conciliação das áreas protegidas com o uso sustentável das populações tradicionais e comunidades rurais. O presente artigo visa analisar as categorias de manejo do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e sua importância na preservação de amostras significativas da diversidade biológica brasileira.

Palavras-chave


Direito Ambiental; Unidades de Conservação; Categorias de Manejo.

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