A responsabilidade estatal na seara da saúde pública: a alocação de recursos e a “reserva do possível”

Laís Gomes Bergstein

Resumo


O presente trabalho avalia, a partir da ordem jurídica de proteção à dignidade da pessoa humana instituída pela Constituição Brasileira de 1988, a responsabilidade estatal quanto à promoção, proteção e recuperação da saúde em um contexto de escassez de recursos públicos. Discute-se, precipuamente, o hodierno protagonismo do Poder Judiciário, que passou a exercer um poder de ingerência sobre as políticas públicas na seara da saúde pública, e as relações entre as concepções de reserva do possível e de mínimo existencial. Utilizam-se diversos enfoques para, enfim, concluir que o direito à saúde, por estar inexoravelmente ligado ao direito à vida, deve prevalecer sobre os demais princípios constitucionais, dentre eles o da separação dos poderes, assim como, na atual conjuntura brasileira, a alocação de recursos deve priorizar a saúde pública.


Palavras-chave


Direito Fundamental; Saúde Pública; Escassez; Reserva do Possível; Mínimo Existencial; Atuação Jurisdicional.

Texto completo:

PDF

Referências


BACHOF, Otto. Begriff und Wesen des sozialen Rechtsstaates. apud: SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (org.). Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 20.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2007.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e Neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil. XI ed. rev., atual. e amp. por Rui Berford Dias. São Paulo: Renovar, 2006.

DWORKIN, Ronald. A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade. Tradução: Jussara Simões. São Paulo: WMF Martin Fontes, 2011.

GONÇALVES, Ernesto Lima. Avaliação Crítica do Sistema Assistencial Brasileiro. In: ______ (coord.). Administração de saúde no Brasil. 2. ed. São Paulo: Pioneira, 1989.

______ (coord.). Administração de saúde no Brasil. 2. ed. São Paulo: Pioneira, 1989.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2010.

MÂNICA, Fernando Borges. O setor privado nos serviços públicos de saúde. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Sociais. In: ______; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011.

______; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011.

SANTOS, René (coord.). O financiamento da saúde. Brasília: Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), 2011.

SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (org.). Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

______; TIMM, Luciano Benetti (org.). Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 20. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2002.

TIMM, Luciano Benetti. Qual a maneira mais eficiente de prover direitos fundamentais: uma perspectiva de direito e economia? In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (org.). Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

WATANABE, Kazuo. Controle jurisdicional das políticas públicas: mínimo existencial e demais direitos fundamentais imediatamente judicializáveis. São Paulo, Revista de Processo, v. 193, p. 13 et seq., Mar. 2011.

World Health Organization (WHO). Global Health Observatory Data Repository. Health financing, Health expenditure ratios. Disponível em: Acesso em: 06 nov. 2011.

World Health Organization (WHO). World Health Statistics. Health expenditure. p. 127-139. Disponível em: Acesso em: 06 nov. 2011.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Poder Judiciário: crise, acertos e desacertos. Traduzido por: Juarez Tavares. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.